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Parcelamento do simples nacional: Entenda como funciona e quando solicitar!

Parcelamento simples nacional - Homem calculando

Uma ótima maneira de deixar o seu negócio em dia com o Fisco é realizando o parcelamento do Simples Nacional.

É possível parcelar as dívidas dos tributos recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que estiverem meses em atraso, visto que é importante ficar atento às pendências, pois o acúmulo de débitos pode acarretar até mesmo na exclusão do Simples Nacional. 

Empresas de diferentes segmentos buscam por esta prática para quitar as suas pendências com a Receita Federal, reduzindo assim os impactos que o pagamento total da dívida traria ao caixa do empreendimento.

Nesse artigo você entenderá como funciona o parcelamento e quais as suas modalidades.

O que é o parcelamento do simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, criado em 2006 pela Lei Complementar 123.

Este regime tributário foi criado com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema único de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

O parcelamento do Simples Nacional é uma maneira de microempresas e empresas de pequeno porte se manterem em dia com a Receita Federal.

Com tantas exigências para se manter um micro e pequeno negócio aberto, às vezes acontece de algum imposto não ser pago ou sua quitação atrasar. Basta um pequeno deslize para endividar-se com o Fisco.

Felizmente, sendo uma empresa do Simples Nacional atualmente ou se tiver sido no passado, é possível parcelar seus débitos, reduzindo o impacto imediato que esse gasto traria para o caixa do negócio.

No dia 29 de março, foi publicada nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, de número 167, alterando a primitiva (166, de 18 de março).

Por essa nova regulamentação fica claro que poderão ingressar no programa de parcelamento as empresas que estão atualmente no SIMPLES ou que foram desenquadradas no passado.

Prevalecerá a “origem” do débito e não o enquadramento atual da empresa.

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, publicada em outubro de 2020, alterou o reparcelamento de 1 dívida ao ano, permitindo que os débitos com o Simples Nacional sejam parcelados quantas vezes forem necessárias para o empreendedor.

Quando fazer o parcelamento do simples nacional?

O parcelamento pode ser solicitado assim que for identificado algum débito em aberto, cujo prazo de pagamento esteja efetivamente vencido e a qualquer momento do ano.

Qualquer empresa com dívidas ativas no Simples Nacional pode realizar o parcelamento.

Não existe um prazo específico para realizar a solicitação do parcelamento do Simples Nacional. Para que o parcelamento seja solicitado, basta entrar no Portal do Simples Nacional e seguir o passo a passo.

O antigo limite de 1 pedido de parcelamento por ano foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, possibilitando que o contribuinte parcele suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes for necessária.

A ação visa estimular a regularização tributária dos micros e pequenos empreendedores e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

Quais valores podem ser parcelados no simples nacional?

Depois do pagamento de uma entrada e dos descontos sobre juros, multas e encargos, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, com vencimento no mês de maio de cada ano.

As primeiras 12 parcelas devem, obrigatoriamente, corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela tem o valor mínimo de R$300, exceto no caso do Micro Empreendedor Individual (MEI), que poderá pagar R$50,00 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

Quais dívidas não se enquadram no parcelamento do simples nacional?

A maioria dos débitos do Simples Nacional cobrados pela Receita Federal podem ser parcelados. Porém, há algumas exceções que não se enquadram no parcelamento, indicadas a seguir:

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos;
  • ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa Estadual, Distrital ou Municipal, se houver convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • ICMS e ISS lançados individualmente pelo Estado, Distrito Federal ou Município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (SEFISC);
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, pois são pagos ou parcelados em outra modalidade;
  • Débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedores Individuais (MEI), pois possuem um modelo de parcelamento específico;

Qualquer dívida que não esteja nas opções listadas acima pode realizar o parcelamento, porém apenas serão considerados os débitos que já estiverem vencidos na data da solicitação.

Quais as modalidades do parcelamento do simples nacional?

Existem quatro formas de realizar o parcelamento do Simples Nacional, veja cada uma delas a seguir:

Programa especial de regularização tributária das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN)

São incluídas no Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional as dívidas de um período determinado, com prazo para ingresso e regras que variam de acordo com a campanha.

Esta forma de parcelamento dá condições especiais para uma série de débitos, contribuindo para as empresas ficarem em dia com as suas obrigações fiscais.

Parcelamento com dívida ativa.

Para solicitar o parcelamento do débito, o empreendedor com dívida ativa deve recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Neste caso, as regras são muito parecidas com as do parcelamento da Receita Federal.

  • Valor mínimo da prestação de R$ 300 reais;
  • Pagamento feito em até 60 vezes;
  • O serviço do órgão, no caso Sistema de Negócios (SISPAR) realiza o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade disponível para a escolha do empreendedor;
  • O parcelamento será cancelado automaticamente se houver a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou então 2 parcelas, quando todas tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.

No caso de parcelamento cancelado pela falta de pagamento, o que for pago será descontado da dívida. O empreendedor poderá pedir ainda o reparcelamento dos débitos restantes, sendo que a adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja encaixada em um destes moldes:

·    10% do total dos débitos da empresa, se cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;

·    20% do total dos débitos consolidados, se cancelado mais de um parcelamento anteriormente. 

Parcelamento convencional

Este parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, sem qualquer prazo de cadastro.

Porém, existem algumas regras para efetuar esse tipo de parcelamento das dívidas:

  • Os débitos podem ser parcelados em 2 vezes ou em até 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais;
  • O empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz o cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo; 
  • São considerados todos os débitos junto com os acréscimos legais até a data do parcelamento;
  • Os valores de cada prestação mensal são acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), no caso dos títulos Federais;
  • A primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção pelo parcelamento, sendo que somente após o pagamento a empresa irá aderir ao programa;
  • As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. 
  •  

Parcelamento especial

O Microempreendedor Individual (MEI) conta com um parcelamento especial, que calcula as parcelas de acordo com o valor das pendências. Nesses casos, o valor mínimo de cada parcela é de R$50.

Qual o valor máximo para parcelamento do simples nacional?

Não há valor máximo para realizar a solicitação de parcelamento de dívidas do Simples Nacional, contudo, a quitação de cada débito pode ter no máximo 60 parcelas.

Nestes casos, você pode parcelar com valor mínimo de R$ 300,00.

É importante ressaltar que não é o contribuinte quem define o número de parcelas. O cálculo das prestações é feito de maneira automática pelo sistema da Receita Federal, que escolhe o maior número de parcelas possíveis (dentro do valor mínimo).

Qual o prazo para solicitar o parcelamento?

Não existe um prazo específico para solicitar o parcelamento do Simples Nacional.

O ideal é que o contribuinte busque o parcelamento no portal do Simples Nacional assim que identificar que há alguma quitação cujo prazo de pagamento efetivamente tenha vencido.

No momento que o parcelamento do Simples Nacional for solicitado no portal, a primeira parcela deverá ser paga no mesmo mês.

Só então que o parcelamento será validado perante a Receita Federal. Caso o sistema não verifique o pagamento da primeira parcela em específico, o parcelamento será invalidado.

As parcelas restantes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Como fazer a solicitação do parcelamento do simples nacional?

Para solicitar o parcelamento, basta entrar diretamente no site do programa.

O passo a passo consiste no seguinte:

  • Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
  • Na seção “Parcelamento”, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” (é necessário o Código de Acesso ou Certificado Digital);
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” para que a solicitação se inicie;
  • Cheque as informações e confirme.

O reparcelamento também pode ser realizado, caso seja necessário, sendo solicitado da mesma forma descrita acima. Porém, o próprio sistema vai checar seu histórico de débitos e calcular um valor.

A primeira parcela pode ser de 10% do total dos débitos da empresa, se cancelado anteriormente somente um parcelamento ou de 20% do total dos débitos consolidados, no caso de mais de um parcelamento cancelado anteriormente. 

Quantas vezes posso solicitar o parcelamento do simples nacional?

Não há um limite específico para a solicitação de parcelamento de dívidas do Simples Nacional. O único requisito é de que cada quitação tenha, no máximo, 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00

Como já ressaltado anteriormente, não é o contribuinte que define o número de parcelas. O cálculo de prestações é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal, escolhendo o maior número possível de parcelas.

Posso cancelar o parcelamento do simples nacional?

É possível que o empreendedor peça o cancelamento do parcelamento por diversos motivos, por desistência ou até mesmo para renegociar e incluir outros débitos feitos depois, tudo isso no próprio site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

Além da desistência voluntária, existem algumas condições que fazem o parcelamento do Simples Nacional ser cancelado.

No caso de não pagar a primeira parcela, quando três parcelas (consecutivas ou não) não são quitadas ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela, o parcelamento será cancelado automaticamente.

É importante ressaltar que o pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência. Por este motivo é importante fazer o pagamento integral.

Caso não consiga honrar com o parcelamento do simples nacional, quais as consequências?

Caso o contribuinte não consiga honrar com o parcelamento do Simples Nacional, o mesmo será cancelado, como descrito acima.

Caso a primeira parcela não seja paga, se três parcelas (consecutivas ou não) não são quitadas ou se há saldo devedor após o vencimento da última parcela, o parcelamento será cancelado automaticamente.

O pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência. Por este motivo é importante fazer o pagamento integral.

E agora, ficou mais simples de adotar o parcelamento do Simples Nacional?

O ideal é se planejar e garantir que as parcelas serão pagas em dia, o que é crucial para que a regularização fiscal seja um processo sem turbulências.

Com planejamento e a ajuda certa, você poderá se manter em dia com a Receita Federal.

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