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Programa de Regularização Fiscal Município de Piracicaba – 2022

Em 17 de dezembro de 2021 a Prefeitura Municipal de Piracicaba promulgou a Lei Complementar n° 428, instituindo o Programa de Regularização Fiscal – REFIS no Município de Piracicaba, os efeitos desta medida começarão a ser produzidos a partir de 01/02/2022, razão pela qual tecemos as seguintes considerações:

O REFIS destina-se a regularização de créditos no Município de Piracicaba, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial, de pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

Quais débitos podem ser objeto do REFIS?

Todos os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, inclusive aqueles com Execução Fiscal ajuizada. Pode-se ainda, incluir os débitos objeto de outras modalidades de parcelamento e os débitos suspensos.

Qual prazo de adesão para o REFIS?

O REFIS tem início no dia 01/02/2022 e o prazo FINAL para adesão ao programa é 01/07/2022.

Como posso aderir ao REFIS?

O pedido de parcelamento deverá ser formulado na Secretaria Municipal de Finanças pelo representante legal devidamente constituído.

Quais são os benefícios do REFIS?

O contribuinte terá direito à anistia parcial dos juros de mora e da multa moratória, a depender da quantidade de parcelas, como demonstrado na tabela a seguir:

PARCELAS DO REFISJUROSMULTA MORATÓRIA
À VISTA100%100%
02 a 1280%80%
13 a 2470%70%
25 a 3660%60%
37 a 4850%50%
49 a 6040%40%
61 a 7230%30%
73 a 8420%20%
85 a 9610%10%

cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas.

*O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Quais as consequências da adesão ao REFIS?

•                      Confissão irrevogável e irretratável dos débitos.

•                      Aceitação plena a irretratável de todas as condições estabelecidas pela Lei Municipal.

•                      Manutenção automáticas dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas judicial ou extrajudicialmente.

•                      Necessidade de renunciar expressamente a qualquer impugnação administrativa ou ação judicial proposta, além de qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais.

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