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Cobrança do Difal: como e por que pagar?

DIFAL

Com o avanço da tecnologia, sempre deverá haver atualização nos  atuais sistemas, principalmente, quando falamos de impostos, como o Difal, que são atingidos diretamente por essas mudanças. 

Na atual perspectiva, muitos pontos modificaram quando os mercados despontaram de forma globalizada, fazendo com que os regramentos antigos gerassem ainda mais dificuldades no momento da repartição de renda recolhida entre os Estados. 

Uma dessas mudanças está justamente na apuração do ICMS, cujo pagamento deveria ser realizado apenas para o Estado de origem dos produtos em circulação, o chamado ICMS próprio, ou ICMS puro.

Nesse sentido, o Difal surge como uma solução procurada para a repartição de renda entre os Estados, com a justificativa de arrecadação mais equilibrada entre as unidades federativas da parte sul do país, que é mais desenvolvido, e da parte norte do país, que é menos desenvolvido.

Desse modo, não apenas os Estados fornecedores de produtos ganham com o comércio interestadual, como também os Estados que recebem esses produtos, aumentando assim, os impostos sobre os produtos.

Isto posto, o presente artigo busca esclarecer o que seria o DIFAL e o ICMS, como ocorre o seu pagamento, como o recolhimento é calculado, bem como quais mudanças serão realizadas sobre esse tributo no ano de 2022.

O que é Difal?

DIFAL é a sigla para o chamado Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo esta a nomenclatura de uma operação que facilita a distribuição deste imposto para mais de um Estado, quando a compra é realizada de forma interestadual. 

Antes de mais nada, é importante destacar que o DIFAL surge diretamente da necessidade de distribuir o ICMS para mais de um ente federativo, logo, é uma operação que utiliza dos impostos que deveriam ir somente para o Estado da empresa que originou o produto, passando também para o Estado que recebeu o produto.

Isso ocorre porque o ICMS é um imposto de natureza Estadual que deveria ser arrecadado pelo Estado de origem do produto, pois buscava-se arrecadar impostos por meio da circulação de mercadoria dentro do próprio Estado.

Com o avanço da globalização do comércio, os negócios passaram a ser cada vez mais interestaduais, ou seja, uma pessoa de um Estado X facilmente consegue realizar uma compra cujo fornecedor é um empresa do Estado Y, diminuindo assim a incidência do imposto que seria arrecadado pelo Estado X.

Esse tipo de incidência e cobrança beneficia enormemente Estados que são mais desenvolvidos e possuem uma saída maior de produto, diminuindo assim a arrecadação de Estados menos desenvolvidos, de certa forma, ampliando as desigualdades entre Estados. 

Foi pensando nisso que o DIFAL surgiu em 2015, a fim de evitar essas desigualdades.

O que é ICMS?

O entendimento do ICMS é uma parte importante do conceito que envolve o DIFAL, uma vez que este é uma forma diferenciada de realizar o pagamento desse imposto, ampliando os seus beneficiários, embora o fato gerador permaneça o mesmo. 

Nesse sentido, sabe-se que o ICMS é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de origem estadual. Este imposto recai sobre setores industriais, comerciais, combustíveis, alimentícios, entre outros.

A alíquota desse imposto é diferenciada a partir do que cada Estado estabelece, contudo, o valor estabelecido para a maioria dos produtos em circulação é a alíquota de 18%.

Nesse sentido, se um contribuinte compra um móvel no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), o valor que pagará de imposto embutido na norma será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), conforme a alíquota apontada.

O ICMS é embutido no preço do produto, logo, mesmo que o contribuinte seja a empresa fornecedora do produto, o pagamento será realizado de forma indireta por cada consumidor que os utiliza por meio da substituição tributária.

Esse imposto não observa a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que o objeto é simplesmente disponibilizado para compra e quem o adquire arca com as custas dos impostos. 

Dessa forma, o ICMS torna-se então mais caro para pessoas que possuem uma renda menor, pois o produto, quando se analisa o correspondente da renda, terá um comprometimento maior para quem é mais pobre.

Em regra, o ICMS irá para o local onde o produto foi fornecido, tendo incidência Estadual, contudo, com as regras que o DIFAL estabelece, a repartição passa a ser diferente.

Com as regras do DIFAL, o ICMS que iria apenas para o Estado de fornecimento do produto passa a ir também para aquele que recebe o produto. 

Essa tática visa, primordialmente, a distribuição de renda entre os Estados, uma vez que os maiores distribuidores são justamente os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como, a depender do produto, a parte sul do país no geral, impedindo o crescimento igualitário para os demais Estados.

Vale esclarecer que os impostos decorrentes da arrecadação de ICMS são destinados para a prestação de serviços públicos de extrema importância, tais quais, saúde, educação, assistência aos mais necessitados, entre outros.

Fundo de Combate à Pobreza

Esse fundo é uma forma de aumentar a arrecadação de ICMS, uma vez que aumenta a alíquota no percentual de 2 a 4%, a depender do Estado que o receberá.

O valor da alíquota que será aumentado, bem como os produtos derivados que receberam esse aumento serão definidos por cada Estado, não havendo consenso geral entre eles. 

Esse aumento tem como fundamento a destinação de recursos para o Fundo de combate a pobreza, cujas ações e programas públicos são voltados ao combate a desnutrição, e visa melhorias em condições de moradia, educacionais e de saúde da população mais carente.

Também estão incluídos nesse fundo o financiamento de campanhas voltadas ao bem estar de crianças e adolescentes.

Esse tópico é muito importante, pois na repartição do DIFAL, deverá ser observado os produtos que cobrem o acréscimo dessa alíquota, a fim de repassar os valores para o Estado que deverão recebê-lo.

Repetindo, que nesse caso a alíquota a ser respeitada que será destinada ao fundo, deverá ser a do estado de destino da circulação dos produtos.

Como funciona o Difal?

O DIFAL é um sistema de distribuição onde será calculado a diferença entre as alíquotas em negociações interestaduais a fim de realizar uma cobrança maior que não seja o imposto próprio. 

O DIFAL “paga” os valores dessa diferenciação para o Estado que “compra” o produto, no momento que é realizada uma compra interestadual, principalmente por meio de compras virtuais com internet ou telefone. 

Difal nos e-commerces

O DIFAL é um diferencial cuja base de cálculo é o próprio ICMS. Ele foi criado para diminuir a diferença de arrecadação entre os Estados, uma vez que,  até então, a arrecadação do ICMS (ICMS próprio) era destinada apenas para os Estados que realizavam o fornecimento e não os que recebiam. 

Desse modo, com a explosão das compras realizadas online e a utilização cada vez mais regular da internet para adquirir produtos, os Estados que não possuem tanta tradição de fornecimento de produtos e serviços acabam perdendo. 

Para isso, foi criado o DIFAL, a fim de que o e-commerce não seja um motivo de atraso aos Estados, mas sim uma forma de se obter impostos destinados a setores do país. 

Por outro lado, o contribuinte acaba pagando um valor maior por uma mercadoria que utiliza, justamente porque o ICMS acabava vindo embutido no preço do produto ou serviço comercializado.

Difal e simples nacional

Em regra, empresas que participam do simples nacional não são contribuintes do ICMS, logo, também não possuem necessidade de pagar o seu diferencial, sendo mantida essa obrigatoriedade apenas para empresa de lucro real ou presumido.

Recolhimento do Difal

A obrigatoriedade de recolher o DIFAL para o Estado de destino é da empresa remetente, quando as operações de venda de mercadorias são realizadas para pessoas não contribuintes. 

Dessa forma, fica a cargo dessa empresa a observância das regras de contribuição e arrecadação, principalmente, quanto às alíquotas diferenciadas para os produtos. 

Por outro lado, se o destinatário do produto for contribuinte do produto, a responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário do produto. 

A exceção a essa última regra é nos casos em que há convênio ou protocolo com a unidade federativa de destino, nesses casos, a responsabilidade do recolhimento é também do remetente.

O recolhimento do DIFAL deverá ser realizado a cada emissão de nota fiscal, contudo, existe possibilidade de recolhimento em lote, de forma mensal, a depender da forma como a empresa opera ou se existe inscrição estadual no UF de destino.

Não é demais esclarecer que o DIFAL, na maioria das vezes, causa o aumento do preço global do produto, sendo que o sistema de tributação dele, além de complicado, é pouco transparente. 

Como o recolhimento é comprovado?

O DIFAL segue os padrões de recolhimento de impostos comuns, desse modo, para se comprovar o recolhimento, é utilizado o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), para facilitar a comunicação com o fisco.

Cálculo do Difal

Como já mencionado, antigamente, o ICMS era pago apenas para o Estado que originou o produto, havendo um desequilíbrio ocasionado pelo aumento de compras pela internet ou pelo telefone.

Assim, com o fim de arrecadar mais impostos e equilibrar a distribuição de rendas entre os Estado, criou-se o DIFAL que nada mais é que o aumento do ICMS que será pago ao Estado que receberá o produto.

Como calcular o diferencial de alíquota?

O diferencial será calculado utilizando as diferenças de alíquotas de um Estado para o outro e deverá incidir diretamente no preço do bem que está sendo comprado. Assim, deverá ser observado o valor da alíquota do Estado que se originou o produto e o valor da alíquota do local onde o produto foi encaminhado. 

Com isso, observa-se a diferença de um para o outro e paga-se essa diferença para o Estado onde se destina o produto. Vale mencionar que deve ser incluído nesse cálculo as alíquotas diferenciadas dos produtos, pois este será destinado ao Fundo de combate a pobreza. 

Nesse caso, diferentes produtos podem possuir uma alíquota de 2 a 4% mais caros que a alíquota normal, contudo, como essas porcentagens podem variar a partir do Estado que os instituiu, deverá ser observada cada particularidade.

Como calcular o Difal 2022?

O DIFAL poderá ser calculado “por dentro” ou “por fora”, o contador de sua empresa saberá qual forma utilizar no momento do recolhimento. 

O DIFAL calculado por dentro é obtido por meio do seguinte cálculo:

Primeiro passo, deverá ser obtido o valor da operação, e o valor das alíquotas internas e interestaduais. Logo, multiplica-se o valor total da operação pelo valor da alíquota interestadual para se obter o ICMS próprio. 

No segundo passo, deverá ser obtido a diferença entre a porcentagem do ICMS interno e 100%. Por exemplo, se o percentual interno for 18%, o que sobrar será de 82%, cuja simplificação é 0,82. 

No terceiro passo, obtém-se a base de cálculo do DIFAL que é o valor da operação menos o valor de ICMS próprio. Esse resultado será dividido pelo 0,82 obtido anteriormente. 

Logo, multiplica esse resultado pela alíquota interna e subtrai do ICMS próprio. Daqui será obtido o valor do DIFAL “por dentro”.

O DIFAL “por fora” é calculado de forma mais simples: 

Novamente, o primeiro passo é determinar o valor da operação, a alíquota interestadual e a alíquota interna. Nesse caso, a base de cálculo do DIFAL será unicamente o valor total da operação multiplicado pela diferença das alíquotas.  

Esse cálculo simples já é suficiente para retirar o DIFAL.

Empresários em geral não devem se aventurar fazendo esses cálculos, pois existem diversas peculiaridades, a depender dos produtos que diferenciam os cálculos e que podem fazer com que o imposto seja pago a maior ou a menor, gerando prejuízo ao contribuinte.

Emissão do Difal

O recolhimento do DIFAL em regra deverá ser realizado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em documento próprio que será emitido pelo seu contribuinte. 

Nesse caso, é razoável que empresas que possuam uma produção menor e um porte pequeno, realizem a contribuição por meio de cada nota fiscal emitida, uma vez que transações interestaduais são realizadas apenas de forma esporádica, não sendo regra em suas operações. 

Por outro lado, para empresas com porte maior, o GNRE deverá ser emitido mensalmente, com apuração das operações que ocorreram durante todo o período.

Empresas que possuem uma inscrição estadual no Estado de destino do produto também podem realizar a emissão apenas mensal do DIFAL.

Vale mencionar que o DIFAL é uma criação recente, cuja forma de aplicação ainda está sendo definida pelos Estados, uma possibilidade a criação de sistemas de apuração mais simplificados e menos burocráticos em cada Estado.  

Mudanças para o Difal em 2022

A maior mudança do DIFAL no ano de 2022 foi a decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional, desse modo, as empresas não necessitam pagar esses valores no comércio interestadual quando o destinatário for pessoa física.

Ainda existem mudanças esperadas para o atual ano, principalmente, em relação a desburocratização dessa arrecadação ou da sua forma de apuração. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!

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